Utilidade Pública
A Brahma Kumaris - Academia para um Mundo Melhor (Centro de Raja Yoga Brahma Kumaris de Lisboa) recebeu o estatuto de Instituição de Utilidade Pública (D.R II s n.º 190 de 19-08-98) exarado pela Secretaria Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
A utilidade pública refere-se à atividade (serviço) que as organizações prestam à comunidade, nomeadamente nos seguintes fins:
a) Histórico, artístico ou cultural; b) Desporto; c) Desenvolvimento local; d) Solidariedade social; e) Ensino ou educação; f) Cidadania, igualdade e não discriminação, defesa dos direitos humanos ou apoio humanitário; g) Juventude;
h) Cooperação para o desenvolvimento e educação para o desenvolvimento; i) Saúde; j) Proteção de pessoas e bens, designadamente o socorro de feridos, doentes ou náufragos, e extinção de incêndios; k) Investigação científica, divulgação científica ou desenvolvimento tecnológico; l) Empreendedorismo, inovação ou desenvolvimento económico e social; m) Emprego ou proteção da profissão; n) Ambiente, património natural e qualidade de vida; o) Bem-estar animal; p) Habitação e urbanismo; q) Proteção do consumidor; r) Proteção de crianças, jovens, idosos ou outras pessoas em situação de vulnerabilidade, física, psicológica, social ou económica; s) Políticas de família.
Em 2021 foi publicada a Lei n.º 36/2021, de 14 de Junho, que aprovou a Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública.
Conforme plasmado no site da Secretaria Geral da Presidência do Conselho de Ministros, entidade que tutela as pessoas coletivas de utilidade pública, “Este diploma visa consolidar, num só ato legislativo, o regime jurídico aplicável às pessoas coletivas de utilidade pública, pondo fim à dispersão legislativa anteriormente vigente e revogando, com esse objetivo, vários atos legislativos. No que respeita às pessoas coletivas que atualmente gozam do estatuto de utilidade pública por via legal, a lei-quadro em nada prejudica esse estatuto, mas distingue entre aquelas que se integram num tipo específico de pessoa coletiva, sendo o estatuto de utilidade pública atribuído por lei a esse tipo, e aquelas cujo estatuto foi atribuído por lei, a título individual.”
Esta Lei-Quadro está regulamentada pela Portaria n.º 138-A/2021, de 30 de Junho.